O juiz titular da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso Cláudio Santos Pantoja Sobrinho decidiu, na quarta-feira (24/07/2019), em caráter liminar, que “o Estado da Bahia: transfira os presos da Unidade Prisional de Paulo Afonso que não integrem as Comarcas que fazem parte da Regional de Paulo Afonso (Comarca de Paulo Afonso – Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; Chorrochó – Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas; e Jeremoabo – Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre), no prazo de 30 dias e que abstenha a Unidade Prisional de Paulo Afonso de admitir presos que tenham praticado crimes em Comarcas distintas das acima nominadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial”.
A sentença prolatada pelo magistrado foi decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Estado da Bahia. Conforme consta no Processo Administrativo nº 705.9.183655/2017, instaurado pelo MP, o Presídio Regional de Paulo Afonso apresenta a capacidade para abrigar 338 detentos, contudo, está abrigando 554 presos, bem como apresenta desproporcionalidade entre o número de detentos e agentes penitenciários, restando demonstrada a superlotação carcerária, configurando-se claro estado de coisa inconstitucional. Só da Comarca de Ribeira do Pombal são mais de120 presos. Decisão do juiz Cláudio Pantoja sobre superlotação de detentos do Presídio Regional de Paulo Afonso . Do site Chico Sabe Tudo
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