O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor para que seja apurada a prática de ato enquadrado como improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$10 mil pelas irregularidades. Os conselheiros do TCM também determinaram que a atual prefeita de Cravolândia, Ivete Teixeira Araújo, promova a devolução do montante correspondente a R$2.249.307,72, à conta específica do Precatório/Fundef, com recursos municipais.
O município de Cravolândia recebeu o montante de R$3.595.888,93, a título de precatórios do Fundef, contudo, grande parte dos recursos foram utilizados para finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Do montante total, apenas a quantia de R$1.346.581,21, foi regularmente transferida para a conta específica do Fundeb. O saldo restante, no valor total de R$2.249.307,72, foi depositado em diversas contas bancárias pertencentes ao município – “Conta Movimento”, “Conta FPM”, “Conta FMS” -, o que caracteriza o desvio de finalidade na aplicação dos recursos. De acordo com o relator, conselheiro Fernando Via, os recursos provenientes do Fundef devem, obrigatoriamente, ser empregados em ações voltadas à educação. Cabe recurso da decisão. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM.
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