O Tribunal de Contas dos Municípios, na
quarta-feira (28/02), acolheu parcialmente o pedido de reconsideração formulado
pelo prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, e determinou a
emissão de novo parecer, desta vez recomendando à Câmara de Vereadores a
aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, manteve a multa de R$5 mil pelas irregularidades
contidas no relatório técnico, mas, por 4 votos a 2, a segunda multa foi
reduzida para o valor equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor pela
extrapolação nas despesas com pessoal.
Na reconsideração o prefeito apresentou nova
documentação para a inclusão nas disponibilidades financeiras de haveres
financeiros no montante de R$196.483,82, e exclusão de obrigações de curto
prazo relativas às retenções do ISS e IRRF, no total de R$355.007,25 – o que
comprova o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Por isso a recomendação de representação ao
Ministério Público da Bahia foi retirada. A inobservância da LRF foi o
principal motivo para a rejeição inicial das contas. Em sua manifestação, o
Ministério Público de Contas opinou, no mérito, pela procedência parcial do pedido
de reconsideração, com a manutenção na íntegra da decisão anterior, o que não
foi acatado pelo relator. Do site TCM Bahia.
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