O
advogado e secretário municipal de Meio Ambiente de Jeremoabo, Antônio
Arquimedes de Sá Lima, foi condenado a 01(um) ano e 06 (seis) meses de
reclusão, pelo crime de “Uso de documento falso”, art. 304 do Código Penal, na
Ação Penal n 0000855-09.2012.805.0142. A pena tinha sido convertida em
prestação de serviços à comunidade, porém o condenado se negava a comparecer às
audiências para iniciar a pena, razão pela qual o juiz da vara crime modificou
a pena para o regime aberto a qual consiste em 1. Recolher-se em sua residência
nos dias úteis das 20:00 às 06:00 horas. 2. Recolher-se em sua residência nos
domingos e feriados. 3. Comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas
atividades. 4. Não ausentar-se da Comarca por prazo superior a 10(dez) dias sem
autorização judicial. 5. Não cometer crimes. Em outras palavras o secretário e
também advogado, não pode andar pelas ruas de Jeremoabo a partir das oito horas
da noite, nem domingos e feriados. O juiz determinou que fiscalização da medida
fosse feita pelo Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Jeremoabo,
Polícia Militar e Polícia Civil da Bahia. Estes deverão comunicar ao Juízo
eventual descumprimento do réu condenado, e em havendo qualquer descumprimento
das medidas o mesmo poderá sofrer regressão de regime, passando para o
semiaberto, sendo necessário recolher-se no período noturno no CONJUNTO
PRISIONAL de Paulo Afonso. A decisão é pública e poderá ser encontrada do
Diário Oficial da Justiça Baiana. Do site Rodrygo Ferraz.
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