O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo
Britto, manteve a decisão que obriga o Estado a instalar e manter bloqueadores
de celulares na Unidade Prisional de Paulo Afonso. A decisão foi tomada pela 1ª
Vara Crime, Júri e de Execuções Penais de Paulo Afonso, a pedido do Ministério
Público da Bahia (MP-BA), em uma ação civil pública. A Procuradoria Geral do
Estado (PGE-BA) recorreu da decisão e pediu suspensão da liminar. A decisão
questionada arbitrou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Os
bloqueadores visam impedir a comunicação dos detentos através de ligações e por
dados em rede 2G, 3G e 4G, GPS e Wifi
O
presidente do TJ, ao manter a liminar, afirmou que os supostos danos aos bens
jurídicos não foram comprovados pela PGE. “Vê-se, que não ofende a referida
norma de regência o “decisum” que, determina a instalação de aparato que
promova o bloqueio de aparelhos celulares usado de forma ilegal por parte dos
detentos, que por seu turno se aproveitam da inação da Administração Pública
para continuar os desmandos no mundo no crime como se livres fossem,
arquitetando os diversos delitos e chefiando facções à distância”, disse na
sentença. Do SECOM TJ Bahia.
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