quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

BLOQUEADORES PARA PRESÍDIO DE PAULO AFONSO



O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve a decisão que obriga o Estado a instalar e manter bloqueadores de celulares na Unidade Prisional de Paulo Afonso. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Crime, Júri e de Execuções Penais de Paulo Afonso, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em uma ação civil pública. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) recorreu da decisão e pediu suspensão da liminar. A decisão questionada arbitrou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Os bloqueadores visam impedir a comunicação dos detentos através de ligações e por dados em rede 2G, 3G e 4G, GPS e Wifi

O presidente do TJ, ao manter a liminar, afirmou que os supostos danos aos bens jurídicos não foram comprovados pela PGE. “Vê-se, que não ofende a referida norma de regência o “decisum” que, determina a instalação de aparato que promova o bloqueio de aparelhos celulares usado de forma ilegal por parte dos detentos, que por seu turno se aproveitam da inação da Administração Pública para continuar os desmandos no mundo no crime como se livres fossem, arquitetando os diversos delitos e chefiando facções à distância”, disse na sentença. Do SECOM TJ Bahia.  

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