Em decisão de quarta-feira,
17 de janeiro 2018, o Juiz de Direito
Designado para a Comarca de Itapicuru, José Ayres de Souza Nascimento Júnior, “deferiu em parte o pedido
antecipatório concedendo a imediata sustação dos atos ocorridos na sessão legislativa
da Câmara dos Vereadores do dia
15/12/2017, relacionados ao recebimento da Denuncia contra o Prefeito do
Município, e, por conseguinte, de qualquer ato da Comissão Processante
instaurada para tal finalidade, nos termos da fundamentação exposta”.
Alegou o Magistrado que
”Da mesma forma a escolha dos cargos da Comissão Processante também não
respeitou o inciso 1 do artigo 5º do aludido decreto lei”,pois segundo a decisão, a escolha foi feita as escondidas
e sem transparência, quando deveria ser feita em sessão pública, e "a sessão que
deliberou pelo recebimento da denúncia não obedeceu ao Procedimento Legal previsto
no Decreto LEI Nº 221/67, e mais “A documentação acostada pelo Impetrante
revela a União Estável mantida entre o
denunciante Debison Pimentel Silva e a Vereadora que participou e votou pelo recebimento da denuncia,
a Ilma Fabiana Bastos dos Santos, que deveria se declarar impedida de votar. Com essa participação no processo de análise
da denúncia instaurou-se a Nulidade da Decisão
que Acolheu a Denúncia”. O Dr. José Ayres também afirmou que não se pode atropelar a lei só porque se quer afastar um prefeito "indesejado". Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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