sexta-feira, 24 de abril de 2020

SÓ JUSTIÇA PODE DIMINUIR REPASSE AS CÂMARAS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu um parecer, através da sua Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), sugerindo que as prefeituras façam cortes de despesas para diminuir os efeitos da frustração de arrecadação durante a pandemia da Covid-19, cumprindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

Segundo o parecer, a frustração de arrecadação não pode ameaçar o equilíbrio das contas públicas e não afasta o dever de cumprimento da LRF, devendo os municípios encontrarem soluções para realizar o contingenciamento orçamentário, através de cortes de gastos.  

Ainda segundo o TCM, caso o Poder Legislativo municipal se recuse a autolimitar seus gastos, diminuindo o valor do duodécimo repassado pela prefeitura, o Poder Executivo não pode impor tais medidas à Câmara de Vereadores, devendo manter os repasses. Entretanto, há o direito de acionar o Poder Judiciário e, demonstrando a frustração de receitas, solicitar a diminuição dos valores repassados. Do site TCM Bahia 

Nenhum comentário:

Postar um comentário