Apos diversos considerandos, o Ministério Publico de Contas da Bahia fez publicar no DO de 7 de abril 2020: "RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos,
Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em
geral), que:
1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou
recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade;
2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a
realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro,
etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas,
estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos
festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a
rescisão dos contratos administrativos correlatos; e
3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a
realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da
padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de
recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o
objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de
caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.
A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério
Público de Contas, das medidas cabíveis.
Publique-se.
Salvador, 03 de Abril de 2020.
Guilherme Costa Macedo
Procurador Geral de Contas"
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