A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeira
do Pombal tem julgado improcedente os processos dos servidores públicos contra
o município de Ribeira do Pombal. Nos processos os servidores pediram a justiça
para que o município pague os triênios devidos (adicional por tempo de serviço
de 10% a cada três anos). Entretanto, para fazer jus o benefício,
o servidor tem que cumprir os requisitos do artigo .62, da lei complementar municipal nº 05/ 2009
(estatuto do servidor), dentre eles, não farão jus aquele que:não justificar
cinco faltas ao trabalho; não submeter-se a, no mínimo, duas avaliações
funcionais aplicadas pelo município; sofrer penalidade disciplinar, entre
outros. Assim, por os servidores não comprovarem
o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do servidor, o Juiz
da Fazenda Pública julgou improcedente o processo, dando ganho de causa ao
município de Ribeira do Pombal. Por Joilson Costa
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