domingo, 12 de abril de 2020

DINHEIRO PARA A SAÚDE PREFEITURAS DA REGIÃO

No DOU de quinta-feira, 9 de abril 2020, nas paginas do Ministério Saúde, consta a liberação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde de diversos municípios brasileiros. Lembrando que estes repasses são provenientes de emendas parlamentares. O valor de Ribeira do Pombal são emendas de autoria de Otto Filho e Igor Kanario, deputados federal. Na nossa região foram liberados recursos para: Adustina R$ 55.039,00; Banzaê R$ 950.000,00; Cícero Dantas R$ 1.200.000,00; Heliópolis R$ 300.000,00; Inhambupe R$ 500.000,00; Itapicuru R$ 500.000,00; Nova Soure R$ 896.454,00; Novo Triunfo R$ 500.000,00; Pedro Alexandre R$ 650.454,00; Ribeira do Pombal R$ 1.504.227,00; Tucano R$ 1.050.000,00. Lembrando que em portarias em dias anteriores, o Ministério da Saúde já tinha liberado mais recursos para o Fundo de Saúde de municípios de todo o Brasil, inclusive de mais prefeituras da região. Veja portaria abaixo do dia 2 de abril 2020. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM 


Senhor(a) Prefeito(a), A União dos Municípios da Bahia – UPB informa a V. Exa, que foram publicadas, hoje, 06/04/2020, no Diário Oficial da União, Portarias do Ministério da Saúde, que habilitam Municípios do Estado da Bahia a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Acesse as Portarias e verifique os municípios contemplados:

PORTARIA Nº 686, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do PAB, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020;

PORTARIA Nº 687, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020. Atenciosamente, Eures Ribeiro, Presidente da UPB, Prefeito de Bom Jesus da Lapa

Um comentário: