“Fica a parte AUTORA, por intermédio de seu patrono,
intimada para tomar conhecimento da Sentença de fls. ..., a
seguir transcrita: “Vistos, etc. Perlustrando
o presente feito, verifica-se facilmente que figura no pólo passivo da relação
processual o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pessoa jurídica de
direito público.
Com a criação, instalação e funcionamento da Sub Seção
Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Rua Silva Jardim
s/n, na Cidade e Comarca de Alagoinhas-Bahia, cuja jurisdição abrange os
processos de natureza previdenciária em trâmite nesta Comarca, não tem respaldo
legal, referidos feitos tramitarem neste Juízo.
A competência determinada em razão da matéria é de natureza
absoluta e inderrogável por convenção das partes na forma prevista no artigo 62
do Código de Processo Civil, podendo ainda, ser alegada em qualquer tempo e
grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, conforme disposto no artigo
64, § 1º do mesmo diploma legal.
É a hipótese indiscutível dos autos, somente restando a este Juízo, declinar a competência ao Juízo da Sub Seção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Rua Silva Jardim s/n, na Cidade e Comarca de Alagoinhas-Bahia, por ser o juízo competente para apreciar e julgar o presente feito;“ Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
É a hipótese indiscutível dos autos, somente restando a este Juízo, declinar a competência ao Juízo da Sub Seção Judiciária da Vara Única da Justiça Federal, localizada na Rua Silva Jardim s/n, na Cidade e Comarca de Alagoinhas-Bahia, por ser o juízo competente para apreciar e julgar o presente feito;“ Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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