DECRETO N.º 04/2017. Decreta
Estado de Calamidade
Financeira no âmbito da
Administração Pública Municipal,
e dá outras
providências. O Prefeito do município de Sitio do Quinto, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XV, do
art. 81 da
Lei Orgânica do
Município de Sitio
do Quinto, e
CONSIDERANDO a
grave situação fiscal
e contábil encontrada no Município pela nova
administração pública que se inicia; CONSIDERANDO
que
a crise da
economia brasileira está atingindo fortemente
a capacidade de
financiamento do setor público;
CONSIDERANDO que foi apurado que o
Município encontra-se violando os
limites de gastos
com pessoal, previstos
no art. 19,
da Lei Complementar
101/2000, que estabelece
normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal; CONSIDERANDO que a
Constituição da República
e a Lei Complementar 101/2000
impõem restrições e
obrigações a serem observadas
pelos gestores Municipais objetivando a correção do percentual excedente com
despesas com pessoal; CONSIDERANDO os reiterados atrasos
com pagamento dos salários
dos servidores Município de Sitio do Quinto; CONSIDERANDO, ainda,
as implicações legais,
administrativas e
inclusive criminais, atinentes
ao não atendimento das regras contábeis e fiscais,
relacionadas à boa gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO, finalmente, que
neste momento inicial, em virtude
da falta de
registros contábeis confiáveis,
a administração municipal não
dispõe de dados precisos quanto ao atendimento de repasses obrigatórios ao
Poder Legislativo, bem como de atendimento
de metas orçamentárias
necessárias em saúde e educação.
DECRETA: Art. 1º –
Fica contingenciada a nomeação de 50% (vinte) por cento
do montante total
de cargos comissionados
de Diretores, Gerentes,
Coordenadores, Assessores, Encarregados,
Auditores, Revisores e Reguladores. Parágrafo Único.- Para evitar prejuízo à realização dos serviços públicos
prestados pelo Município,
a Secretaria Municipal
de Finanças, deverá realizar
estudo para identificar
os cargos a
serem contingenciados, obedecendo
ao percentual disposto no caput do presente artigo.
Art. 2º –
Ressalvada a manutenção
das vantagens permanentes concedidas exclusivamente mediante
Lei, ficam revogadas
a concessão de
quaisquer gratificações e/ou vantagens incluídas
em folha de
pagamento dos servidores
do Município. § 1º .
Em virtude do disposto no
caput do presente artigo a Secretaria Municipal de
Finanças, deverá suspender a inclusão
em folha de
pagamento das gratificações
e/ou vantagens cuja concessão foi
revogada, bem como dos eventuais reflexos de tais parcelas. § 2º . A concessão
de novas gratificações e/ou vantagens somente
poderão ser concedidas
de forma justificada
por decisão conjunta
da Secretaria Municipal
de Finanças e
da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º - Ficam revogadas,
imediatamente, todas as cessões onerosas de servidores públicos e
estagiários a outros entes
federativos, Órgãos da
Administração Indireta e
Poder Legislativo, Poder
Judiciário ou Ministério Público. § 1º .
A Secretaria Municipal de Administração, deverá providenciar a imediata
comunicação da presente revogação aos outros entes federativos ou órgãos da
Administração Indireta e dar pronta destinação
aos servidores que
retornarem às suas funções
no Município. § 2º . Ficam
suspensas novas sessões
de servidores ou estagiários,
com ônus para a Administração. – Ficam suspensas todas as extensões de jornada de
servidores públicos. Parágrafo Único. Novas
autorizações para extensões
de jornada somente
serão autorizadas por
decisão conjunta da Secretaria Municipal
de Administração e
da Secretaria Municipal
de Finanças, quando
sua implementação implicar
em redução de despesas,
evitando-se a designação
de novos servidores para os respectivos cargos
públicos.
Art. 5º - Novos contratos administrativos de servidores públicos somente
serão implementados quando
estritamente necessários ao bom
andamento do serviço público.
Art. 6º - Fica determinado que a Procuradoria Jurídica do
Município de Sítio do Quinto, promova pronta comunicação da grave situação
contábil e fiscal,
já identificada, ao Ministério Público
do Estado da
Bahia, ao Ministério
Público de Contas do Estado da
Bahia e ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Parágrafo Único .
Fica autorizada a
implementação de todas
as medidas jurídicas
e administrativas para
imediata regularização da
situação contábil e
fiscal do Município
de Sitio do Quinto.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia de sua assinatura e revogando as disposições em
contrário. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto está limitado a
90 (noventa) dias.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2017. JAIR
JESUS DOS SANTOS - Prefeito do Município
Nenhum comentário:
Postar um comentário