O juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, da Comarca
de Ilhéus, no Sul do Estado, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da
Lei que aumentou os subsídios dos Vereadores da cidade. A decisão foi proferida
durante o Plantão Judicial, em uma Ação Popular proposta pelo advogado e
ex-vereador em Ilhéus, Cosme Araújo, no dia 6 de janeiro, sexta-feira.
O magistrado acolheu as alegações do autor da Ação Popular,
de que a lei que concedia aumento desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar
n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A Lei Complementar n. 101/2000 foi aprovada pelo Congresso
Nacional, e posteriormente sancionada pela Presidência da República no dia 4 de
maio de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 05 de maio de
2000. O artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 trata do controle da despesa
total com pessoal, e seu parágrafo único determina ser nulo de direito o ato
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao
final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20
da Lei Complementar. Texto: Ascom TJBA
SUBSÍDIOS VEREADORES DE RIBEIRA DO POMBAL: Foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira,
4 de abril 2016, ou seja, dentro do
prazo legal, o projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores de Ribeira
do Pombal para a próxima legislatura (2017/2020). Foram 11 votos favoráveis
e nenhum contrário. Houve apenas a ausência do líder da bancada de oposição,
Toninho (DEM), que apresentou atestado médico. O presidente da Câmara só
votaria em caso de empate.
Com a aprovação, os vereadores desta
legislatura poderiam ter um salário de R$ 10.128,90. Entretanto, a lei prevê a redução
deste valor, caso seja necessário para atender os índices constitucionais de
gastos da Câmara Municipal, cabendo ao presidente defini-lo por decreto. Estimativa
preliminar é de que o subsídio 2017 ficará em torno de R$ 9.000,00. Pesquisa do
Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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