A condição de responsável legal é aquela entendida como
sendo a do detentor que a teve reconhecida judicialmente, não sendo válida a
apresentação de mera autorização assinada por um ou ambas os genitores.
Os ingressos dos menores com idade entre 16 a 18 anos só
poderá ocorrer mediante apresentação de
documentação de identidade original com
foto do menor e do genitor e, no caso
dos responsáveis legais, apresentação, ainda, do respectivo termo de guarda e
responsabilidade assinado pelo Juiz competente.
Esclarece que a não observância das determinações deste juízo
implicará na apuração das responsabilidade pertinentes, inclusive de natureza
criminal, podendo, até, restar impedida a realização do evento. Ribeira do
Pombal, 05 de janeiro 2017. Assina, Paulo Henrique S. Santana – Juiz de Direito.
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