O Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Inhambupe
publicou que o prefeito no uso das suas atribuições legais de acordo com o
disposto no art. 53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, anulou dezoito
títulos de professores no último dia 28 de dezembro de 2016.
Foi aberto um processo administrativo para avaliar centenas
de títulos que concediam gratificações por qualificações. Cada servidor
(professor) teve seu processo administrativo independente que julgou se
autêntico cada título fornecido por instituições ou centros de estudos com
cargas horarias diversas. Segundo informações não houve tempo hábil para avaliar as
centenas de títulos, mas o processo poderá ser continuado caso a nova gestão,
empossada no ultima dia 1º, tenha
interesse em continuar a avaliá-los.
Estes títulos não obedecem ao que diz no Estatuto do
Magistério local, - que deve ser reconhecido pela Secretaria Estadual de
Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. A administração não soube informar o porquê foram
aceitos, já que não foram reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Ainda
segundo as informações outros títulos devem ser anulados. Cada um de deve ter
um percentual de 10% acima do salário de cada professor ou mais.
O decreto que foi assinado pelo ex-prefeito Benoni Eduard
Leys (PT) ainda cita a Sumula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que diz: “A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Do www.ronaldoleitenews.com.br
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