Com a publicação da Portaria 31 do dia 12 de janeiro de
2017, que institui o reajuste do novo Piso Nacional do Magistério, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que, em
algumas situações, o novo índice não precisa necessariamente ser concedido
pelos governos municipais aos seus professores e nem mesmo ser concedido neste
mês de janeiro.
A Portaria com o aumento foi publicada nesta sexta-feira, 13
de janeiro, no Diário Oficial da União. A CNM explica que, se o Município pagou
mais do que o valor do piso no ano anterior, o reajuste pode ser concedido com
percentual menor. Já no caso de o Município ter pago abaixo do piso, o reajuste
será maior. Por fim, a CNM explica ainda que não é permitido ao
Município o pagamento do Piso referente a um vencimento inicial da carreira que
seja inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio na
modalidade normal.
Valores: O novo Piso Nacional do Magistério foi anunciado na
quinta-feira, 12 de janeiro, durante entrevista do Ministro da Educação (MEC),
Mendonça Filho. Na oportunidade, a Pasta divulgou o reajuste de 7,64% do piso
salarial nacional do magistério público da educação básica para 2017. Com isso, o valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$
2.298,80 em 2017, a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na
modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais, para jornada de 30 horas R$ 1.724,12;
para jornada de 25 horas R$ 1.436,77; para jornada de 20 horas R$ 1.149,42. Do
site da CNM.
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