quarta-feira, 27 de maio de 2020

CAMPANHA CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), as entidades estaduais de municípios, o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), as entidades microrregionais de municípios, os prefeitos e prefeitas de todo o Brasil, bem como, os agentes políticos locais, ouvindo e constatando as dificuldades que os agentes públicos locais estão enfrentando em decorrência da pandemia da Covid-19 e  CONSIDERANDO que:

  • há inúmeros prazos a serem cumpridos, em atendimento à legislação eleitoral, que obrigam o afastamento dos servidores, em especial daqueles que atuam nas áreas da saúde e assistência social, fundamentais nesse momento de crise sanitária e que tenham a expectativa de concorrer;
  • o distanciamento social obriga a permanência de cidadãos com mais de 60 anos a se manterem afastados do convívio social, o que inviabiliza sua presença em convenções partidárias, campanhas eleitorais e até mesmo na eleição, a não ser que exponham sua saúde em risco;
  • atualmente 1.313 prefeitos em exercício têm mais de 60 anos e, destes, 1.040 têm o direito de concorrer à reeleição;
  • na última eleição, apenas 18% dos atuais prefeitos foram reeleitos. Portanto, atualmente, 82% dos prefeitos em exercício têm o direito de concorrer à reeleição;
  • o direito à reeleição é constitucional;
  • a Democracia assegura a todos os cidadãos o direito de votar e de ser votado;
  • nas últimas eleições municipais, houve a participação de 16.568 candidatos a prefeitos e 463.405 candidatos a vereadores – fato que, certamente nas atuais condições, não se repetirá, possibilitando a preponderância do poder econômico e a supremacia das oligarquias políticas no resultado das urnas, pela inviabilidade da discussão pública de propostas e exposição de candidatos;
  • segundo o TSE, nas últimas eleições participaram 2.302.248 pessoas atuando como mesários, e o total de votantes foi de 146.658.156 cidadãos. Esse contingente estaria correndo risco e boa parcela, certamente, por medo, se absteria de votar;
  • a legislação eleitoral impõe uma série de restrições que impedem o pleno atendimento das urgências do momento em face da pandemia;
  • o risco para a democracia é gravíssimo já que a participação popular será tolhida pelo medo da infecção, pelo desconhecimento das plataformas políticas e até mesmo dos candidatos;
  • o próprio TSE divulgou estudo que aponta que nada mais nada menos que 55 (cinquenta e cinco) países adiaram as eleições.
  • as pré-convenções partidárias e as convenções partidárias, previstas no calendário eleitoral para se realizarem de 20 de julho a 05 de agosto, já não poderão contar com o debate entre pré-candidatos e convencionais, pois, na esmagadora maioria dos Municípios brasileiros, o eleitor em geral não tem como participar de teleconferências, e o voto, que possibilitará a escolha dos candidatos, não poderá contar com a participação dos maiores de 60 anos, sem que estes ponham em risco a sua saúde;
  • as campanhas eleitorais nos mais de 5.000 Municípios com até cem mil habitantes não se realizam por meio do horário eleitoral gratuito com o uso de empresas de marketing que promovem a figura dos candidatos. No máximo, aproveitam-se as emissoras de rádio e os comitês partidários, os encontros familiares, as reuniões comunitárias, os comícios, as reuniões em praças, nas esquinas, na rua, que agora não podem acontecer;
  • nos mais de 3.000 Municípios com até 20.000 habitantes, a campanha eleitoral acontece sobretudo no “corpo-a-corpo”: de casa em casa, no encontro direto com o eleitor, com a exposição presencial de projetos, visitas domiciliares, o que será impossível em nome da defesa da saúde dos munícipes;
  • as redes sociais, embora promovidas a grande instrumento de propaganda, não valem para o debate local, pois boa parcela dos candidatos não tem instrumentos tecnológicos capazes de realizar sua inserção em todas as mídias e de produzir posts que promovam favoravelmente sua candidatura;
  • na atual conjuntura, não há possibilidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes;
  • o exercício do voto, por si, já é um risco enorme, pois – mesmo que mantido o distanciamento social, o uso obrigatório da máscara e a distribuição de álcool – o local de votação, o leitor biométrico e a urna eletrônica são meios de disseminação do vírus;
  • eventual realização das eleições no final deste ano impedirá a prestação e análise das contas dos candidatos, bem como, a diplomação dos eleitos, além do que inviabilizará uma adequada transição de governo. Sem essa, mais tempo levará a nova gestão para tomar pé da real situação do Ente público. O que, por certo, repercutirá negativamente nas ações do novo governo e, sobretudo, na continuidade das políticas públicas de combate à pandemia;
  • é totalmente inoportuna a gastança com as campanhas e o próprio pleito que, segundo Estudos, chegam a valores em torno de 3,5 a 4,5 bilhões de dólares (de 19 a 24 bilhões de reais) pois estes recursos precisam ser destinados para suprir as deficiências do sistema de saúde e possibilitar que mais vidas sejam salvas;
  • o estudo científico publicado pelo “Imperial College London”, no qual o Brasil é atualmente considerado o epicentro da Covid-19 na América Latina e que o número efetivo de reprodução do vírus se mantém superior a 1, o que significa que a epidemia não está sob controle e que continuará a crescer de forma contínua até atingir o pico.
  • o estudo do laboratório de inovação de dados da Universidade de Singapura que sinaliza que no Brasil o surto irá pelo menos até a virada do ano de 2020 para 2021.

DIRIGEM-SE AO CONGRESSO NACIONAL E À NAÇÃO BRASILEIRA para requerer, em nome da democracia e do Estado de Direito que precisa ser preservado, bem como, do direito à vida, a não realização das eleições municipais no corrente ano e que em decorrência disso seja considerada a posição histórica do Movimento Municipalista Brasileiro no sentido da unificação dos mandatos com a realização de uma eleição geral em 2022. 
Brasília, 26 de maio de 2020. Glademir Aroldi Presidente da CNM

Nenhum comentário:

Postar um comentário