Você amigo eleitor ja sabe que pode fazer doação para o seu prè-candidato a prefeito e vereadores da sua preferência para esta eleição? Este ato legal foi apelidado de "Vaquinha Eleitoral". Será que algum pré-candidato do Semí-Arido Nordeste II, prefeito ou vereador, vai se utilizar deste instrumento para a sua campanha? Vamos buscar informações. Caso algum pré-candidato vá usar a "vaquinha" pode entrar em contato com o blog para a publicação de matéria.
Desde sexta-feira 15 de maio 2020, os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores. Pesquisa Joilson Costa.
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