O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão de terça-feira (22/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de
Coronel João Sá, da responsabilidade de Carlos Augusto Sobral, relativas ao
exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o
prefeito em R$2,5 mil em razão de irregularidades apuradas durante a análise
das contas. O município de Coronel João Sá apresentou uma receita da
ordem de R$37.437.243,60 e
promoveu despesas de R$42.292.972,57, o que resultou em déficit orçamentário de
R$4.855.728,97.
Os
recursos em caixa não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em
restos a pagar e de exercícios anteriores, evidenciando a existência de
desequilíbrio fiscal nas contas do município. “O gestor deve adotar as medidas
– alertou o relator – para evitar o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no último ano do seu mandato. A despesa total
com pessoal representou 77,60% da receita corrente líquida, superior, portanto,
ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O
relator Raimundo Moreira advertiu o prefeito para que promova a recondução dos
gastos ao índice máximo permitido, já que a persistência na extrapolação poderá
ensejar a rejeição de contas futuras.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,32% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. E
investiu 87,85% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde
foram aplicados 17,76% dos recursos específicos, também superando o percentual
mínimo de 15%.
Câmara –
Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou na íntegra as contas da Câmara Municipal
de Coronel João Sá, da responsabilidade do vereador Katson Rodrigo Abreu,
referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo
Moreira, não constatou nenhum irregularidade digna de ressalva nessas contas,
razão pela qual não foi imputada qualquer multa ao gestor. Cabe
recurso da decisão. Do site TCM Bahia
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