terça-feira, 23 de outubro de 2018

CORONEL JOÃO SÁ: CONTAS 2017 SÃO APROVADAS

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (22/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Coronel João Sá, da responsabilidade de Carlos Augusto Sobral, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil em razão de irregularidades apuradas durante a análise das contas. O município de Coronel João Sá apresentou uma receita da ordem de R$37.437.243,60 e promoveu despesas de R$42.292.972,57, o que resultou em déficit orçamentário de R$4.855.728,97.
Os recursos em caixa não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, evidenciando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas do município. “O gestor deve adotar as medidas – alertou o relator – para evitar o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano do seu mandato. A despesa total com pessoal representou 77,60% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator Raimundo Moreira advertiu o prefeito para que promova a recondução dos gastos ao índice máximo permitido, já que a persistência na extrapolação poderá ensejar a rejeição de contas futuras.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,32% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. E investiu 87,85% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,76% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Câmara – Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou na íntegra as contas da Câmara Municipal de Coronel João Sá, da responsabilidade do vereador Katson Rodrigo Abreu, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, não constatou nenhum irregularidade digna de ressalva nessas contas, razão pela qual não foi imputada qualquer multa ao gestor. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia

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