O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (17/10), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia de Souza, referentes ao exercício de 2017. Essas contas foram encaminhadas ao TCM dentro do prazo legal e colocadas em disponibilidade pública. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil por pequenas irregularidades constatadas durante a análise técnica das contas.
A Prefeitura de Ribeira do Pombal apresentou uma receita arrecadada no montante de R$166.781.801,87 e promoveu despesas no valor total de R$117.666.815,66, o que resultou em superávit de R$49.114.986,21. A área técnica constatou a existência de saldo suficiente para a cobertura das despesas com restos a pagar inscritas no exercício, contribuindo para o equilíbrio fiscal das contas. A despesa total com pessoal, no exercício, representou apenas 37,99% da receita corrente líquida do município, atendendo assim ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que fixa o limite no percentual de 54%.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou valores acima dos percentuais mínimos exigidos nas áreas de Educação e Saúde, bem como no pagamento da remuneração dos profissionais do magistérios com recursos do FUNDEB. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investido 25,31% dos recursos, quando o percentual mínimo é 25% e nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,21%, sendo o mínimo 15%. Em relação aos recursos do FUNDEB, o prefeito aplicou 68,88% na remuneração do profissionais do magistério, atendendo ao percentual mínimo que é de 60%.
O relatório técnico registrou como ressalvas a ausência de recolhimento de nove ressarcimentos imputados ao gestor das contas – no total de R$1.177.089,47 – a omissão na cobrança de multas (R$81.200,00) e ressarcimentos (R$47.535,72) imputados a agentes políticos do município e a não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura. Cabe recurso da decisão. Do TCM Bahia
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