COMARCA DE CÍCERO DANTAS – BA. Ofício n.º 038/2018. Cícero Dantas, 18 de outubro de 2018. À Gerência local da Coelba e prepostos, O Exm° JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz de Direito da Vara do
Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Cícero Dantas, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO
que a Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Cícero Dantas, fica no
prédio pertencente à empresa Bahiatursa, que cedeu 6 salas para o
Tribunal de justiça do Estado da Bahia através do termo de cessão de uso
n.º 013/2018 e processo administrativo n.º 0200170099752; CONSIDERANDO que o restante foi cedido pela empresa Bahiatursa para a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas; CONSIDERANDO
que o Poder Judiciário é um órgão público pilar do Estado Democrático
de Direito, cujos serviços prestados são essenciais à população,
portanto, não podem ser interrompidos, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO
que diante fatos ocorridos na manhã do dia 16/10/18, onde os prepostos
a serviço da empresa COELBA realizaram o corte indevido de energia em
pleno horário de funcionamento do JUIZADO, sem aviso qualquer aviso
prévio e por dívida que não é da justiça, e mesmos alertados pelos
servidores que ali se tratava de uma unidade da Justiça e que no momento
estavam sendo realizadas audiências;
RESOLVE: COMUNICAR à gerência da COELBA que estamos providenciando a
desvinculação da fiação de energia, seperando a da Prefeitura e a do
JUIZADO, com vistas a evitar que episódios absurdos como estes não mais
aconteçam, no entanto, por se tratar de unidade do PODER JUDICIÁRIO,
como órgão público que presta serviço essencial à população,advirto que
se o episódio se repetir, haverá responsabilidade criminal, com
possibilidade de prisão, em caso de flagrante, para quem violar esta
ordem judicial, nos termos do art.330 do CP. Ciência por mandado à Gerência local. Atenciosamente, Juiz de Direito" Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário