terça-feira, 30 de agosto de 2016

MULTAS: VEREADORA EULINA; PREFEITA ANABEL

Processo nº 04352-16 - Denúncia referente à Câmara Municipal de RIBEIRA DO AMPARO.  Gestora/Responsável:  Sra.  Eulina  da  Silva  de  Amorim.  Denunciante:  Sra. Tetiana de Paula Cedro Brito. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). "Determine-se a notificação da Denunciada para que exerça, de imediato, a opção por um dos cargos acima citados, de modo a perceber remuneração apenas do que escolher." Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita,  Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.  Ato: Deliberação nº 04352/16/2016.

Processo nº 11283-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável:  Sra.  Anabel  de  Sá  Lima  Carvalho.  Denunciantes:  Sr.  Antônio  José  dos  Santos,  Sr.  Jairo  Ribeiro  Varjão  e  Sr.  José  Matos  Pereira.  Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com  aplicação  de  multa  à  no  valor  de  R$  1.000,00  (hum  mil  reais),  além  de  determinação  para  adoção  de  providências  por  parte  da  Gestora.  Votaram  com  o  Relator:  Conselheiros  Fernando  Vita,  Paolo  Marconi,  Plínio  Carneiro  Filho  e  Mário  Negromonte.  Foi  Presente  o  Ministério  Público  Especial  de  Contas,  representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 11283/15/2016. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DO TCM-Bahia, 31 de agosto 2016. 

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