Por Assessoria do Prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu
Filho. A VERDADE sobre a rejeição das
Contas Municipais. "No mês de Novembro de
2015, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou as Contas da
Prefeitura Municipal de Quijingue referentes ao ano de 2014. Na ocasião, o
Tribunal rejeitou as Contas sob o argumento de que a Prefeitura teria excedido
em contratação de Pessoal, superando o limite legal.
Apesar da crise pelas quais passam os municípios de todo o país, o Prefeito de Quijingue, Almirinho, optou por não reduzir o número de famílias contratadas a ponto de atingir o limite da lei para não prejudicar essas mesmas famílias que, como todos sabemos, necessitam do emprego para seu sustento e sua sobrevivência.
Apesar da crise pelas quais passam os municípios de todo o país, o Prefeito de Quijingue, Almirinho, optou por não reduzir o número de famílias contratadas a ponto de atingir o limite da lei para não prejudicar essas mesmas famílias que, como todos sabemos, necessitam do emprego para seu sustento e sua sobrevivência.
Diante da rejeição das Contas pelo TCM e de acordo com a
Legislação, a Prefeitura tem o direito de entrar com dois tipos de recursos
no próprio Tribunal: Um dos recursos é a
Reconsideração, que foi julgada na terça-feira, 16 de fevereiro 2016, e teve seu
provimento negado pelo TCM. Outro recurso é o da Revisão. A Prefeitura já
está protocolando a Revisão no Tribunal para que haja nova análise do
julgamento das Contas.
Ainda que na hipótese
da negação da Revisão pelo TCM, a Prefeitura poderá acionar o Poder Judiciário
para anular ou reformar as decisões do Tribunal de Contas. É bom frisar e esclarecer que a rejeição das
Contas por superação de índice de Pessoal não configura Improbidade
Administrativa, isto é, não é causa de Inelegibilidade do Gestor. Portanto, independente dos resultados dos
recursos, o Prefeito Almirinho está apto a disputar a reeleição, neste ano de
2016.
Lembrando ainda que
no julgamento das Contas de 2014, o TCM rejeitou as Contas de mais ou menos 200
Prefeituras do Estado da Bahia por superação de índice de Pessoal, não sendo o
caso de Quijingue um fato isolado.
Por fim, cabe esclarecer mais uma vez que a rejeição de Contas por superação de índice de Pessoal não configura Improbidade Administrativa e, portanto, o Prefeito Almirinho está apto a se candidatar e será Candidato à Reeleição neste ano de 2016". Por Ascom/Prefeito Almirinho
Por fim, cabe esclarecer mais uma vez que a rejeição de Contas por superação de índice de Pessoal não configura Improbidade Administrativa e, portanto, o Prefeito Almirinho está apto a se candidatar e será Candidato à Reeleição neste ano de 2016". Por Ascom/Prefeito Almirinho
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