O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira
(24/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo
presidente da Câmara Municipal de Sítio do Quinto, Cleidivaldo Carvalho Santa
Rosa, para emitir novo decisório, desta vez, pela aprovação com ressalvas das
contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José
Alfredo Dias, também reduziu a multa aplicada de R$ 3 mil para R$ 2 mil.
O gestor conseguiu comprovar o recolhimento aos cofres municipais
de multa no valor de R$1 mil, apresentou as razões do crescimento das despesas
com pessoal, apontando a inexistência da prática de atos vedados durante o
período, e regularizou a matéria que trata da publicidade dos anexos V, VI e
VII dos Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao 3º
quadrimestre de 2014.
Na terça-feira (23/02), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de
Uauá, Olímpio Cardoso Filho, por irregularidades nas dispensas de licitação
realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, no montante total de R$ 2.815.341,32,
com base em situações emergenciais. A relatoria solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa no
valor de R$ 20 mil.
Apesar de argumentar que os serviços essenciais estavam
interrompidos, o gestor não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a
situação de emergência ou calamidade pública sugerida, de modo que as
irregularidades não foram satisfatoriamente descaracterizadas. Também não foram
apresentadas as razões da escolha dos fornecedores contratados e nem as
justificativas dos preços objeto dos ajustes celebrados. Cabe recurso da
decisão. Do site do TCM- Bahia.
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