O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Comerciais e
de Serviço de Paulo Afonso e Região, cobra R$ 60,00 para fazer a homologação,
trazendo enormes transtornos para os trabalhadores desempregados. É preciso que
as empresas através do SINPA e SINDSUPER denunciem ao Ministério Público do
Trabalho a Ilegalidade. Como também o trabalhador prejudicado que deve
denunciar o agente sindical infrator.
As pessoas que têm competência para homologar, não devem se
furtar a fazê-lo, a pretexto de incorreções ou omissões de parcelas
rescisórias. Nem impedir que a rescisão seja formalizada, quando o empregado
com ela concordar. A homologação é prestação de assistência e esclarecimento,
ou seja, é apenas um ato administrativo. Quem homologa não tem o poder de exigir,
fiscalizar nem julgar. O agente sindical não pode se recusar em fazer à
homologação, que a faça com ressalvas, orientando a parte no que se refere à
busca dos direitos junto a justiça Trabalhista.
Em Paulo Afonso esta regra é constantemente desobedecida,
pois o DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS do sindicato do comércio, que não é
advogado, no flagrante exercício ilegal da profissão, causa embaraços e faz
exigências absurdas, no claro intuito de colocar o trabalhador contra a
empresa, somente para ter justificada a cobrança da taxa, nem mesmo recibo do
pagamento é dado, comprovando a ilegalidade da cobrança. Esquecendo o diretor
que, como toda personalidade jurídica, o sindicato tem de prestar conta aos
seus associados, por meio da publicação de balanço anual, e ainda a categoria
tem o direito de pedir as prestações de contas a qualquer momento.
O pior mesmo é para o trabalhador, já que na maioria dos
casos o empregador se nega a pagar a injusta cobrança, e o empregado (ou
melhor, desempregado), tem que arcar com o prejuízo a fim de resolver sua
situação, que necessita urgentemente sacar seu FGTS e requerer seu seguro
desemprego. Infelizmente vivemos tempos
paradoxais, em que os próprios sindicatos que deveriam observar a lei são os
mesmos que se negam a cumpri-la. Por JOSÉ
LUIZ NETO, advogado Integrante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados,
com sede em Paulo Afonso. Do site www.bobcharles.com.br
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