O Ministério Público estadual,
por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao prefeito de Cruz
das Almas, que em toda e qualquer festa realizada pelo Município, sobretudo nos
eventos juninos, promova, com a antecedência necessária, o pagamento dos
direitos autorais, atendendo ao que determina a lei.
A recomendação levou em conta uma
decisão da Justiça que, em 2011, proibiu liminarmente Cruz das Almas de
realizar execuções musicais públicas sem a obtenção prévia da autorização
autoral, e considerou ainda que, até o ano de 2015, não havia prova de que o
Município cumpriu a decisão liminar, o que caracterizaria, conforme o promotor
de Justiça, “um caso de omissão injustificável do prefeito”.
Levando em
consideração que a decisão judicial de 2011 estabelecia uma multa diária de
R$10 mil por descumprimento, tendo esse valor sido majorado para R$20 mil em
2012, a recomendação dá um prazo de 30 dias para que seja apresentado
demonstrativo de cálculo apontando o valor do dano ao erário sofrido pelo Município
de Cruz das Almas, “vinculando-se o débito ao gestor municipal do período”.
De posse desses dados, o intuito do MP é “adotar as medidas necessárias para o ressarcimento aos cofres públicos, bem como para a punição dos responsáveis por improbidade administrativa”, esclareceu Adriano Marques. Do Cecom/MP – Bahia.
De posse desses dados, o intuito do MP é “adotar as medidas necessárias para o ressarcimento aos cofres públicos, bem como para a punição dos responsáveis por improbidade administrativa”, esclareceu Adriano Marques. Do Cecom/MP – Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário