segunda-feira, 7 de agosto de 2023

DESAPROVADAS CONTAS DE NAY GRILO A FEDERAL

PROCESSO Nº: 06035304720226050000. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS. FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2022. PRESTADOR : LUZINAIDE DE QUEIROZ MACIEL (NAY GRILO) - 1211 - DEPUTADO FEDERAL - BAHIA - BA. CNPJ : 47.513.946/0001-15 Nº CONTROLE: 012110600000BA0049675. DATA ENTREGA: 19/11/2022 às 16:42:18 DATA GERAÇÃO: 01/02/2023 às 15:24:46. PARTIDO POLÍTICO: PDT TIPO: FINAL, com 16 paginas, esta é a decisão do julgamento das contas de Nay Grilo a Deputada Federal: 7. Ao final, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas; a Recomendação TRE/BA nº 01/2022, e, ainda, que as irregularidades identificadas perfazem o montante de R$ 221.459,00, que corresponde ao percentual de 44,29% do total de gastos realizados (R$ 500.000,00), superior, portanto, a 5%, nos manifestamos, quanto ao julgamento, pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. 8. Considerando a ausência de comprovação regular da aplicação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 182.711,52, conforme relatado nos itens 6.2 e 6.3, caso acolhido nosso entendimento, recomenda-se que conste do dispositivo da decisão a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor correspondente, no prazo de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado, devidamente corrigido, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança. 9. É o parecer. À consideração superior. Salvador, 11 de julho de 2023. Simone dos Reis Pinheiro. Técnico Judiciário. Rosiane Borges dos Santos Revisora. Técnico Judiciário. Cabe recurso. Pesquisa do Joilson Costa

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