As eleições municipais estão se aproximando, e como era de se esperar, os políticos ficha suja estão batendo a porta da justiça a fim de conseguir o registro de suas candidaturas, o principal motivo tem sido a rejeição de contas pelo respectivo Poder Legislativo e a justificativa recorrente dos fichas suja é de que "confio na justiça". Se não houvessem cometidos graves irregularidades,não estariam dependendo de decisão judicial para seguir adiante no pleito eleitoral, até porque a lei ficha limpa, exige, que a rejeição de contas seja resultado de ato doloso de improbidade administrativa.
A justiça começou a dar resposta aos fichas sujas, aqui na região o primeiro a ter a porta fechada, ao menos por enquanto, foi o ex-prefeito de Cícero Dantas Weldon, que teve pedido de liminar negado para anular a decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou suas contas, negado. Entre as alegações estavam que a Câmara não havia lhe concedido o devido processo lega, a ampla defesa, contraditório, bla bla bla ... e que a Câmara demorou para julgar as contas, uma vez que estas eram referentes ao ano de 2011 e só foram julgadas em 2019.
Em sua decisão, o Magistrado Dr. Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, pontua que "quanto a alegação de prescrição de pena, observa-se que o Requerente toma emprestado um instituto atinente ao processo penal, que não tem correspondente na hipótese vertente. A prescrição liga-se a direitos uma pretensão, no caso em tela, trata-se de uma potestade e um dever do Legislativo o julgamento de contas públicas.
Por fim, não há prescrição de natureza administrativa-sancionatória específica para o caso de julgamento contas públicas, tema no qual os prazos não tem natureza peremptória, ressaltando-se, ainda, a impossibilidade de julgamento ficto conforme tese fixada mo Tema 157 do Sistema de Repercussão Geral do STF. (O parecer técnico elaborado pelo TCM tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente á Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das constas por decurso de prazo"). Não é mera coincidência, aqui em Ribeira do Pombal, um dos argumentos usados pela oposição também e a prescrição, vez que a Câmara teria demorado pra julgar as contas do ex-prefeito Zé Grilo mas pelo argumento usado pelo juiz, essa tese já caiu por terra.
Já em Ribeira do Amparo, o grupo político comandado por Marcelo Brito, cuja pré-candidata a prefeita, Teti Brito, que também tinha contas rejeitadas pela Câmara, fez um caminho diferente, sabedora da dificuldade em reverter a decisão da Câmara na Justiça, a ex-gestora se socorreu no próprio Legislativo, como tinha maioria de vereadores, a Câmara anulou os Decretos Legislativos que haviam reprovado as contas e em novo julgamento promoveu a aprovação.
Como todos têm visto, os candidatos ficha suja estão lutando em duas frentes, uma jurídica e outra política. A batalha jurídica é pra conseguir uma liminar que possibilite o registro da candidatura , já a frente política é para não deixar a militância desanimar, por dois motivos, o primeiro é que eleitores descrentes na candidatura podem migrar para os adversários, já o segundo diz respeito aos Acordões ( conhecido popularmente como pulo) uma pré candidatura frágil diminuiu o "valor do passe". Do faacebok do vereador Roberto Alcântara de Souza (BEBETO)
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