quarta-feira, 1 de julho de 2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO 15 DE NOVEMBRO

Os deputados aprovaram, na quarta-feira, 1º de julho, o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 novembro, respectivamente. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que deve ser promulgada na quinta-feira, 2 de julho 2020, outros prazos previstos na lei eleitoral de julho a dezembro também estão adiados. A data da posse permanece em 1º de janeiro Vale destacar que a PEC reconhece que, no caso de as condições sanitárias em um determinado Município ou no Estado, como um todo, não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional poderá designar nova data, desde que até 27 de dezembro de 2020. Em função da nova data da eleição. Pesquisa do Joilson Costa

Um comentário:

  1. "Quando você perceber que, para produzir, precisa obter autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as LEIS não nos protege deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada"(Ayn Rand 1920)

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