quinta-feira, 2 de julho de 2020

CONTAGEM REGRESSIVA PARA OS FICHAS SUJAS

Com a promulgação da PEC 18/2020, que estabelece novas datas para as eleições municipais de 2020, foi aberta a contagem regressiva para os pré candidatos com contas rejeitadas possam obter decisões judiciais favoráveis á fim de conseguirem registrar suas candidaturas. O novo prazo agora é até o dia 26 de setembro, data final para os partidos e coligações solicitarem a justiça eleitoral o registro de seus candidatos, cujas escolhas devem ocorrer nas convenções partidárias no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Portando, até 26 de setembro de 2020, os pré-candidatos, atualmente ficha suja, mesmo que provisoriamente, para conseguirem seus registro de candidato. A Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou dez anos. A norma define como inelegíveis, dentre outros casos, para as eleições dos próximos oito anos, contados a partir da decisão tomada, aqueles que tiveram suas contas de exercício de cargo pu funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, Tribunal de Contas, por exemplo, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A referida lei mudou a história do Brasil. Por Joilson Costa

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