Após analisar a Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública Estadual, o juiz da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, deferiu decisão liminar que obriga a Prefeitura do município, no prazo de cinco dias, a realizar a entrega de kits ou vale-alimentação a todos os alunos da Rede Municipal (urbana e rural), durante todo o período que perdurar a suspensão das aulas por motivo da pandemia de Covid-19.
A justiça fixou multa diária de sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento por parte da prefeitura. Para a justiça, a PMPA mesmo com a suspensão das aulas, até abril/2020, já recebeu o valor de R$ 317.316,35 (trezentos e dezessete mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) do FNDE. A decisão frisou a necessidade de que a distribuição dos alimentos fosse realizada evitando aglomerações e contágio pelo COVID-19. Veja decisão na íntegra. Do site Bob Charles
A justiça devia obrigar aqui em Ribeira do Pombal também, esse tempo todo sem haver aula e ninguém viu a cor da merenda escolar, a não ser o prefeito!
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