quinta-feira, 11 de junho de 2020

COVID-19: TERECEIRO CASO MUNICÍPIO QUIJINGUE

Infelizmente detectamos o terceiro caso de COVID- 19 em Quijingue. A Secretaria de Saúde montou um Comitê de Crise para investigar e testar os possíveis transmissores do vírus ao casal de 74 e 78 anos. O terceiro é filho do casal com com 32 anos. Chamamos à atenção para situações de descumprimentos da nossa normativa que exige que as pessoas que chegaram de viagem devam permanecer em isolamento domiciliar durante 14 dias a serem monitorados pela Secretaria de Saúde.

Visando controlar a propagação do COVID-19, para interromper a transmissão do virús entre quijinguenses, o Poder Executivo criou o Decreto Municipal Nº 499, de 10 de junho de 2020. O Decreto ordena o fechamento imediato de todos os comércios com exceção dos mercados e supermercados, farmácias de medicamentos de uso humano, postos de abastecimento de combustíveis, distribuidoras de gás e água e as padarias. As igrejas, bancos, correspondentes bancários, Correios e casa lotérica também são obrigados ao fechamento até dia 14 de junho. Igrejas, comércios e prestadores de serviço que descumprirem o decreto Nº 499 poderão ser multados em R$ 1.000,00 (mil reais), além de perder a licença para funcionamento. Permanece totalmente proibida a entrada e circulação de veículos de transporte de passageiros e vendedores ambulantes oriundos de outras cidades. Transportes flagrados fazendo linha serão encaminhados à Delegacia de Polícia. Por ASCOM PMQ

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