terça-feira, 30 de junho de 2020

VALORES POR MUNICÍPIO NA LEI DOS ARTISTAS

Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Com a lei Aldir Blanc, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo sendo divididos: R$ 1,5 bilhão para Estados e R$ 1,5 bilhão para Municípios.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Segundo a CNM a previsão é de que sejam estes os valores para os município da Região: Adustina R$ 150 mil, Antas R$ 164 mil, Banzaê R$ 122 mil, Cícero Dantas R$ 257 mil, Cipo R$ 152 mil, Coronel João Sá R$ 153 mil, Euclides da Cunha R$ 456 mil, Fátima R$ 156 mil, Glória R$ 150 mil, Heliópolis R$ 119 mil; Inhambupe R$ 308 mil, Itapicuru R$ 274 mil, Jeremoabo R$ 311 mil, Monte Santo R$ 380 mil, Nova Soure R$ 216 mil, Novo Triunfo R$ 133 mil, Olindina R$ 224 mil, Paripiranga R$ 228 mil, Paulo Afonso R$ 825 mil, Pedro Alexandre R$ 149 mil, Quijingue R$ 220 mil, Ribeira do Amparo R$ 128 mil, Ribeira do Pombal R$ 405 mil, Santa Brigida R$ 126 mil, Sítio do Quinto R$ 92 mil, Tucano R$ 388 mil. Pesquisa do Joilson Costa

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