sexta-feira, 3 de maio de 2019

PRECATÓRIOS FUNDEF MUNICÍPIO DE MACURURÉ

A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macururé.  Essa decisão representa uma vitória para a categoria e parâmetro para outras decisões favoráveis na Bahia. A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996. “A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério. 

A Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença. É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão. Do site APLB Sindicato

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