A APLB-Sindicato comemora como uma grande
vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de
Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60%
do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros
servidores da educação de Macururé. Essa decisão
representa uma vitória para a categoria e parâmetro para outras decisões
favoráveis na Bahia. A decisão em defesa dos
professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no
dia 26 de abril de 2019. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado
no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996. “A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de
que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação
constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental,
enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do
ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
A Lei 9.424/1996 era vigente
no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação.
Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo
orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.Por sua vez, a Lei 9.424/1996,
não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas
também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas
dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao
Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o
magistrado em sua sentença. É importante ressaltar que se trata de decisão que
julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua
importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão. Do site APLB Sindicato
A APLB-Sindicato comemora como uma grande
vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho da, da Comarca de
Chorrochó/BA, que julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60%
do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros
servidores da educação de Macururé. Essa decisão
representa uma vitória para a categoria e parâmetro para outras decisões
favoráveis na Bahia. A decisão em defesa dos
professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no
dia 26 de abril de 2019. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado
no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996. “A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de
que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação
constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental,
enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do
ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
A Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença. É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão. Do site APLB Sindicato
A Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença. É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão. Do site APLB Sindicato
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