quarta-feira, 15 de maio de 2019

SUPOSTA IRREGULARIDADE COMPRA COMBUSTÍVEL

Um cidadão pombalense compareceu na manhã de quarta-feira,15 de maio 2019, ao Ministério Público de Ribeira do Pombal, para protocolar uma denúncia de supostas irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura Municipal, na aquisição de combustíveis para abastecer a frota de veículos do município. Leia alguns trechos do teor da denúncia: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRA DO POMBAL/BAHIA. GEFFERSON ARAUJO COSTA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob nº 003.892.485-41, com sede na Rua Dr. Décio de Santana, 71, Centro, Ribeira do Pombal, vem promover REPRESENTAÇÃO em face do prefeito RICARDO MAIA CHAVES.
Dos fatos: O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL procedeu a abertura de licitação para aquisição de combustíveis para a frota dos veículos municipais, por meio do pregão presencial nº 003/2019. Chama atenção que o processo licitatório teve sua solicitação em 18 de janeiro de 2019, momento em que o secretário de administração comunica a necessidade da aquisição do produto, momento em que o gestor do município autoriza os procedimentos necessários à contratação, apesar do balizamento dos preços terem sido efeitos anteriormente ao ato autorizativo.
A licitação foi dividida em 02 lotes, sendo o lote 01 para aquisição de óleo diesel e o lote 02 para a aquisição de gasolina e etanol. Estranhamente, a empresa Arruda Comércio de Derivados de Petróleo, fornecedora de gasolina, etanol e diesel à prefeitura desde 2001, além de fornecer a esta gestão desde 2013, preferiu se abster de participar do certame do lote 02, somente o fazendo a proposta de preços do lote 01.  Por coincidência, o mais novo posto de combustíveis da cidade, somente ofereceu proposta de preços ao lote 02. Importante frisar que foi ajuizada ação popular para buscar a anulação do contrato firmado.
DA VIOLAÇÃO A MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não se pode olvidar que o princípio da moralidade administrativa tem garantia constitucional e é fundamento válido a propositura da ação popular, especialmente, quando, no caso em concreto, há o desatendimento de norma expressa que veda a contratação.
A Lei Orgânica do Município proíbe expressamente que todos os servidores municipais que ocupassem função de confiança ou cargos comissionados contratem com o município, antes do prazo de 120 dias. Ocorre que a antiga vice-diretora escolar “abriu” um posto de combustíveis no Município, o qual foi inaugurado em 2019, e em menos de 15 dias de inaugurado,  participou e venceu o pregão presencial nº 003/2019 para o fornecimento de gasolina e etanol para o ente federativo, com mais de 4 milhões e meio de reais.
Nidivan Santos de Souza ocupou o cargo comissionado de vice diretora escolar, com salário de R$ 1.340,00, até pelo menos dezembro de 2018, consoante demonstra folha de pagamento em anexo. A mesma ocupou desde o inicio da gestão do prefeito  cargo de confiança, somente deixando para a participação, homologação e adjudicação do objeto do pregão. O prefeito ao homologar e adjudicar o contrato administrativo em favor de sua ex- servidora de confiança violou a moralidade administrativa e feriu de morte a lei orgânica municipal.
Desta forma, diante dos fatos e documentos trazidos à baila, vem requerer que esta Promotoria adote as medidas cabíveis para o apuratório, encaminhando cópia do expediente para a Procurador Geral do Ministério Público para apurar possíveis delitos na seara criminal. Pede deferimento. Ribeira do Pombal,  29 de abril de 2019. GEFFERSON ARAUJO COSTA

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