Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre Nascimento Silva,
vereador. Ribeira do Pombal. Referente ao Processo Nº 29/2019. Senhor Vereador. Sirvo do
presente para NOTIFICAR Vossa Excelência,
apresentar defesa, referente a representação, anexa, no prazo de 7 dias,
conforme dispõe o art. 18 da Resolução Nº 19/2017. Sem mais, renovamos votos de
protestos de estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcelo Emmanuel
Silva, Presidente do Conselho de Ética.
RELEMBRE O FATO: No dia 5 de abril 2019, o prefeito Ricardo Maia, do município de Ribeira do Pombal, e atual presidente do Partido Social Democrata municipal, apresentou uma Representação por Quebra de Decoro, com pedido de cassação, na Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal contra o vereador Pedro Mel. A referida representação foi fundamentada na Lei Orgânica e no Regimento Interno (Código de Ética), por comportamento incompatível, vexatório e conduta indigna com o decoro parlamentar, haja visto que o vereador Pedro Mel fez uma declaração caluniosa, injuriosa e difamatória numa rede social (grupo de WhatsApp de nome "Gazeta de Pombal), onde ele fez insinuações, sem qualquer fundamento legal ou comprovação de que o prefeito Ricardo Maia havia praticado crime de "caixa II" na disputa eleitoral do município de Santo Antônio de Jesus.
RELEMBRE O FATO: No dia 5 de abril 2019, o prefeito Ricardo Maia, do município de Ribeira do Pombal, e atual presidente do Partido Social Democrata municipal, apresentou uma Representação por Quebra de Decoro, com pedido de cassação, na Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal contra o vereador Pedro Mel. A referida representação foi fundamentada na Lei Orgânica e no Regimento Interno (Código de Ética), por comportamento incompatível, vexatório e conduta indigna com o decoro parlamentar, haja visto que o vereador Pedro Mel fez uma declaração caluniosa, injuriosa e difamatória numa rede social (grupo de WhatsApp de nome "Gazeta de Pombal), onde ele fez insinuações, sem qualquer fundamento legal ou comprovação de que o prefeito Ricardo Maia havia praticado crime de "caixa II" na disputa eleitoral do município de Santo Antônio de Jesus.
Por esse motivo também foi realizado no dia 05/02/2019 uma queixa crime na Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal por calúnia, injúria e difamação contra o vereador Pedro Mel, Adalvo e Zé Grilo. Em suas palavras o prefeito Ricardo Maia afirma que "A Lei Orgânica assim como o Regimento Interno, mais do que textos jurídicos, são compromissos políticos e sociais com um poder que não abuse de suas prerrogativas para atacar adversários." Os querelados Pedro Mel já foi ouvido na delegacia e a representação por Quebra de Decoro foi encaminhada ao presidente do Conselho de Ética e seguirá de acordo com normas regimentais da Câmara de Vereadores. Lembrando que o Conselho de Ética é formado pelos vereadores Marcelo Silva, Presidente, Dr. Jairo Monteiro, Relator, Irmão Ezequias, Elias Brasil e Netinho, Membros, Sandro Aguiar, Marcelo Brito e Sergio da Oficina, Suplentes. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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