domingo, 5 de maio de 2019

JUIZ SUSPENDE ADICIONAL 1/3 AOS SERVIDORES

O presidente do SINDICID (Sindicato do Servidores Municipais de Cícero Dantas), Ambrósio Gama revelou que a entidade deve sim recorrer da decisão do juiz Leonardo Carvalho, que na sexta-feira, 26 de abril 2019, desobrigou a Prefeitura de Cícero Dantas de pagar o adicional de 1/3 do vencimento aos servidores com mais de 24 anos de atuação na administração pública.
Segundo o presidente, a assessoria jurídica do sindicato já encontrou elementos fundamentais para embasar a elaboração de um recurso contra a decisão do magistrado Leonardo Carvalho. No entanto, o recurso não deve ser apresentado agora. Somente após 15 dias da notificação (que ainda não foi recebida) da decisão do magistrado, o sindicato poderá interpor o recurso ao TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).
Na decisão, o juiz Leonardo Carvalho alegou que o texto do parágrafo único do artigo 64 da Lei Complementar n° 001/2008 (que rege o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos de Cícero Dantas) é incoerente com o caput do mesmo, além de ter afirmado que a ausência de contrapartida específica do servidor prevista como requisito para o recebimento daquele 1/3 (um terço) adicional viola o princípio da razoabilidade. Do Sertão em Pauta 

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