Processo nº 03309e18 - Contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO,
exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Chaves. Relator:
Conselheiro Substituto Antônio Emanuel. Decisão: Aprovação, com
ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três
mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte
do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira,
Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substitutos José Cláudio
Ventin e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público
Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa
Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 03309e18/2018 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 03309e18/2018. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, de 20 de dezembro 2018.
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