Os insultos continuaram e a ré ainda chamou a autora de “cachorra”, “cara de maracujá”, “puta”, “safada”, “marmita de homem casado”, “cara cheia de rugas”, “alivia macho”, “velha safada”, relatando que era a namorada/noiva/mulher de L. A autora confessou os palavrões.
A sentença em primeiro grau julgou procedente o pedido de danos morais, condenando a ré em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O Juiz José Brandão Netto, titular do Juizado, ainda disse que “A conduta da requerida ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação. Isso é fruto de uma sociedade intolerante para com o próximo e de pessoas de nível cultural baixo.” A decisão ainda cabe recurso. Matéria completa no Blog Justiça Atuante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário