sexta-feira, 2 de novembro de 2018

INSPEÇÃO "IN LOCO" NA PREFEITURA E CÂMARA

ATO DO TCM Bahia N° 350/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, notificando o Sr. CARLOS AUGUSTO SILVEIRA SOBRAL - Prefeito, para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os servidores EVARISTO BARBIERI DOS REIS, Matrícula 217.477, Auditor Estadual de Infraestrutura, MARCELO RAMOS SAMPAIO, Matrícula 217.481, Auditor Estadual de Controle Externo e ALBERTO FARIAS FIALHO, Matrícula 191.457, Agente de Controle Externo, deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do processo nº 02395e18/TCM.
 
ATO DO TCM Bahia N° 351/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in loco” na Câmara Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, notificando o Sr. KATSON RODRIGO ANDRADE ABRE - Presidente, para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os servidores EVARISTO BARBIERI DOS REIS, Matrícula 217.477, Auditor Estadual de Infraestrutura, MARCELO RAMOS SAMPAIO, Matrícula 217.481, Auditor Estadual de Controle Externo e ALBERTO FARIAS FIALHO, Matrícula 191.457, Agente de Controle Externo, deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do processo nº 02394e18/TCM. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 2 de novembro 2018

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