ATO DO TCM Bahia N° 350/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in
loco” na Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, notificando o Sr.
CARLOS AUGUSTO SILVEIRA SOBRAL - Prefeito, para acompanhá-la
pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os
servidores EVARISTO BARBIERI DOS REIS, Matrícula 217.477,
Auditor Estadual de Infraestrutura, MARCELO RAMOS SAMPAIO,
Matrícula 217.481, Auditor Estadual de Controle Externo e ALBERTO
FARIAS FIALHO, Matrícula 191.457, Agente de Controle Externo,
deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao
cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do
processo nº 02395e18/TCM.
ATO DO TCM Bahia N° 351/18, RESOLVE: promover a realização de inspeção “in
loco” na Câmara Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, notificando o Sr.
KATSON RODRIGO ANDRADE ABRE - Presidente, para acompanhá-la
pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados
os servidores EVARISTO BARBIERI DOS REIS, Matrícula 217.477,
Auditor Estadual de Infraestrutura, MARCELO RAMOS SAMPAIO,
Matrícula 217.481, Auditor Estadual de Controle Externo e ALBERTO
FARIAS FIALHO, Matrícula 191.457, Agente de Controle Externo,
deste Tribunal, para proceder as diligências e verificações quanto ao
cumprimento da legislação pertinente, inclusive dos fatos constante do
processo nº 02394e18/TCM. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 2 de novembro 2018
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