terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

JUIZ SUSPENDE AUMENTO DE AGENTES PÚBLICOS


O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Civil da Comarca de Paulo Afonso, suspendeu, na sexta-feira,17 de fevereiro 2017, o aumento salarial do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores, aprovado pela Câmara Municipal. Na avaliação do magistrado, o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira trecho que fala da decisão: Defiro o pedido de tutela provisória formulado na exordial, para determinar que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores suspendam, em 24 horas, a execução da Lei Municipal de Paulo Afonso de n° 1.354/17, deixando de efetivar o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município e dos Vereadores, até julgamento final desta ação civil pública, devendo ser aplicada para a disciplina dos subsídios dos agentes políticos, as leis atualmente em vigor, quais sejam: Leis Municipais n°s 1.249/12 e 1.250/12 com sua Emenda Modificativa n°03/2013.

No documento, ainda prevê que em caso de descumprimento da medida, fica estabelecida, aos agentes públicos intimados,  multa diária, considerada individualmente, no valor de R$ 937,00 (um salário mínimo). Veja:  Em caso de descumprimento da obrigação de não fazer acima descrita, fixo multa diária de um salário mínimo, a ser imputada pessoalmente a cada um dos referidos gestores, de modo a ser suportado pelo patrimônio particular.

No dia 22 de dezembro, a Câmara aprovou o  aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito, secretários e vereadores da cidade. Dos nove vereadores que participaram da votação, sete foram a favor do reajuste. Com a aprovação na Câmara, o salário do prefeito passou de R$ 20 mil para R$ 33 mil. Vereadores e secretários, que antes recebiam R$ 10 mil por mês, passaram a ganhar R$ 12 mil. O salário do vice-prefeito, que era de R$ 11 mil, passou para R$ 14,8 mil. Em janeiro, o Ministério Público (MP-BA) ajuizou uma ação civil para anular a lei que reajustou os valores. Do www.chicosabetudo.com.br

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