sexta-feira, 30 de agosto de 2024

FOGOS NÃO EM POMBAL, BANZAÊ E HELIÓPOLIS

O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior, emitiu a Portaria ZE-110 nº 14, de 28 de agosto de 2024, proibindo a queima de fogos de artifício durante a campanha eleitoral em Ribeira do Pombal e nas cidades de Banzaê e Heliópolis. A medida entra em vigor a partir de 2 de setembro de 2024 e se estende até o dia 6 de outubro de 2024, garantindo a tranquilidade e a segurança durante o período eleitoral. A portaria reflete uma tendência crescente em diversas regiões, onde o uso indiscriminado de fogos de artifício tem gerado desconforto e problemas para a população. O juiz considerou, entre outros aspectos, os transtornos causados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem sofrer com o barulho, além do impacto negativo na fauna, flora e na saúde humana. A decisão atende a uma demanda antiga de criadores de pets e pais atípicos, que há tempos manifestavam insatisfação com a soltura de fogos, devido aos danos causados a animais e a pessoas sensíveis ao som intenso. De acordo com a portaria, a queima de fogos está proibida em qualquer evento de caráter eleitoral, incluindo comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, tanto em vias públicas quanto em propriedades particulares. A única exceção é para celebrações após a divulgação dos resultados oficiais, em 6 de outubro, desde que realizadas até as 22h e com comunicação prévia à Polícia Militar. Aqueles que desrespeitarem a portaria estarão sujeitos a sanções legais, incluindo a apreensão dos fogos e a possível responsabilização cível e criminal. A Polícia Militar será responsável por coibir abusos e garantir o cumprimento das determina. Por diaaianordeste.com.br

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