terça-feira, 27 de agosto de 2024
DEFERIDA CANDIDATURA DE SULINA ALCANTARA
Em sentença com cinco páginas, foi deferida a candiatura a vereadora de Sulina Alcantara.Detalhe, não cabe recurso da decisão por se tratar de notícia de inelegibilidade. Veja a decisão do Juiz Eleitoral: Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE A NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE proposta por DJALMA DO CARMO ANDRADE FILHO e DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo -Vereador], no município de RIBEIRA DO POMBAL/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: URCULINA MARIA ALCANTARA DE SOUZA, MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - DIRETORIO MUNICIPAL Registre-se. Publique-se. Intime-se. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR. JUIZ ELEITORAL DA 110ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRA DO POMBAL BA. Pesquisa do Joilson Costa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário