Esclarecemos que apesar da decisão, ocorrida na sessão de terça-feira (04/12), onde o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade Fonseca, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, constatou que a despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$ 14.602.255,43, correspondente a 54,16% da receita corrente líquida do município no exercício, extrapolando, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que comprometeu o mérito das contas. No entanto, o gestor esclarece ainda, que vai recorrer da decisão tão logo a mesma seja publicada no Diário Oficial, tendo em vista o percentual apurado pela nossa defesa, na qual com base nas Instruções TCM nº 02 e 03, solicitamos a retirada das despesas com os Programas Vinculados destinados à Saúde e Assistência Social, bem como as despesas com as empresas de consultoria e assessoria. Além disso, verificamos que a Portaria 754/2018 da Secretaria da Receita Federal, reconhece como verba indenizatória as parcelas, relativo ao pagamento de 1/3 de Férias Constitucional, horas extras, horas extras incorporadas, férias indenizadas, entre outras, as quais não poderão compor a base de cálculo dos gastos com pessoal Assim, constatamos que foi computado indevidamente no cálculo de pessoal o montante de R$ 2.445.964,85.
Com isso, os gastos com despesas de pessoal do Poder Executivo do Município de Heliópolis no ano de 2017 ficou da seguinte forma: Item 6.1.2.9 do PT/TCM - Total da despesa com Pessoal efetivamente paga pela Prefeitura, incluindo-se Autarquias, Fundações e Empresas Municipais dependentes no exercício R$16.835.621,72 (-) Terceirização de Mão de Obra R$1.183.776,05 (-) Programas Vinculados da União destinados à Saúde R$615.476,80 (-) Programas Vinculados da União destinados à Assistência Social R$67.853,13 (-) Despesas de Natureza Indenizatórias, Portaria 754/2108 da SRF R$578.858,87 TOTAL DAS DESPESA A SEREM EXPURGADAS DO CÁLCULO DE PESSOAL R$2.445.964,85 RCL - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$26.956.686,68. PERCENTUAL DO GASTO COM DESPESAS DE PESSOAL DEVIDAMENTE ATUALIZADO NO ANO DE 2017 53,38%. Assim, demonstramos que no exercício de 2017, respeitamos o limite definido no art. 20, III previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 53,38% da receita corrente líquida do Município. Ildefonso Andadre Fonseca - Prefeito Municipal de Heliópolis-BA
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