Na sessão desta terça-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade Fonseca, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor ainda foi multado em R$32.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$7 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, constatou que a despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$14.602.255,43, que corresponde a 54,16% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.
A receita arrecadada pelo município de Heliópolis alcançou o montante de R$27.401.861,68 e as despesas realizadas foram de R$27.852.821,81, o que indica um déficit orçamentário de R$450.960,13, configurando desequilíbrio das contas públicas.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito aplicou 28,11% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 77,56% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,32% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão, Do site TCM Bahia
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