O Prefeito Ricardo Maia, do
município de Ribeira do Pombal, no dia 1º de novembro 2017, assinou o Decreto nº
084 que “ Estabelece Medidas para Gestão das Despesas e Controle de Gastos na
Forma que Indica e da Outras Providências”
Após dois CONSIDERANDO, o
referido Decreto contém seis artigos e mais um parágrafo único, com a seguinte explanação: ‘’nos meses de novembro e dezembro
fica implantado o Programa de Contenção de Despesa e Incremento de Receita; redução de despesas gerais
e enquadramento da despesa com pessoal
ao Limite Prudencial, ficando vedado concessão
de vantagens, aumento, reajuste ou adequação salarial; criação de
cargos, empregos ou função que geram despesas; alteração na estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público,admissão
ou contratação a qualquer titulo, inclusive comissionado; contratação de hora
extra, contratação e renovação de consultorias; proibição de novos contratos de
locação; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras
formas de capacitação e treinamento de funcionários.
As disposições contidas não se
aplicam aos serviços essenciais das áreas de saúde e educação e demais serviços
voltados diretamente para a população, incluindo-se os gastos com Festas
Tradicionais, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos a disponibilidade
orçamentária. O decreto entrou em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com
pesquisa do D.O. da PMRP.
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