A pedido
do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça
Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios
do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga. A decisão foi
na segunda-feira, 6 de novembro 2017, visa a impedir o uso do valor em outra
finalidade que não na Educação, conforme previsão constitucional.
A partir de representação do
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou
que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho, vem utilizando indevidamente
o crédito público recebido, como promoção de festividades, compra de fogos de artifícios, pavimentação de ruas, construção de praças e chantagem política com vinculação de pagamento a professores á filiação a entidade de classe simpática ao grupo político do gestor, dentre outras finalidades estranha a educação.
A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente.
A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente.
Segundo o
procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a sanção da lei – com
valor equivalente e oito meses após o recebimento da verba – revela a evidente
pretensão do gestor em gastar os referidos recursos de forma livre e
desvinculada da educação.
A ação,
que segue em curso para julgamento do mérito, o MPF requer, ainda, que o
município de Paratinga seja obrigado a aplicar o referido crédito público de R$
20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para
fins de movimentação financeira dos valores, bem como a elaborar Plano de
Aplicação para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos
públicos. Por Assessoria de Comunicação do Ministério
Público Federal na Bahia
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