O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Ribeira do Pombal, Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, acatou
parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo Sinproerp- Sindicato dos
Profissionais da Educação da Rede de Ensino de Ribeira do Pombal, e decidiu que
o valor de R$ 67. 739. 893 (sessenta e sete milhões, setecentos e trinta e nove
mil, oitocentos e noventa e três reais), recebido pelo município de
Ribeira do Pombal, da União, por esta ter repassado valores menores nos
anos de 1998 a 2002, devem ser usados na manutenção e desenvolvimento da
educação, mais não bloqueou os 60% como solicitou a entidade sindical.
“Em sendo assim, como dispõe a legislação
referida, {…}, a verba recuperada pelo município, deve ser dirigida
especificamente ao Fundeb, na medida em que, na origem, tal valor estava
carimbado para essa finalidade. Nesse sentido, é, aliás, a orientação do
Tribunal de Contas da União”, diz o juiz na sua decisão, esclarecendo, porém,
“que isso não significa, por si só, que são os professores os destinatários de
60% dessa verba, haja vista, que nesse momento processual, não restou
demonstrado que os professores também ficaram prejudicados com a ausência de
repasse da União. Com efeito, na ação judicial de que decorreu o Precatório,
apenas ficou comprovado que o Município não recebeu a complementação devida”,
diz o magistrado na sua fundamentação.
Por fim o magistrado deferiu a tutela de urgência
de forma parcial e determinou que a municipalidade “deixe de executar qualquer
lei ou ato normativo que venha autorizar e determinar a realização de despesa
dotada pela verba decorrente do precatório” (do antigo Fundef).
Em entrevista, na sexta-feira, 17 de novembro
2017, à Rádio Pombal FM, o secretário de Administração, Roberto Alcântara,
disse que a decisão está de acordo com o que o município já vem fazendo,
uma vez que a administração já vinha utilizando os recursos do precatório do
antigo Fundef exatamente da forma como foi determinado agora pelo magistrado.
Redação pombalfm.com.br
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