terça-feira, 7 de novembro de 2017

CÂMARA REJEITA CONTAS 2015 DE TETI BRITO





DECRETO LEGISLATIVO  Nº 005/2017. Rejeita as contas do exercício financeiro de 2015, em decorrência de vícios insanáveis, de responsabilidade da gestora Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito e fixa outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL  DE  RIBEIRA DO AMPARO, Estado da Bahia, rejeita  e eu, presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO ATIVO.

DECRETA: ART. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo , exercício 2015, de responsabilidade da gestora Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito, em decorrências dos vícios insanáveis descritos no Relatório do TCM e Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização. 

ART. 2º - Com vistas á apuração das possíveis condutas administrativas com repercussão nas esferas da improbidade e criminais, que seja o Relatório Final  e a documentação que o instrui, encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal com vistas á adoção das medidas cabíveis. 

ART. 3º - Pelas razões contidas neste processo, acolhem-se as conclusões firmadas pelo TCM no Parecer Prévio contido no Processo TCM nº 0639 e 16, executando-se as multas aplicadas. Ribeira do Amparo (BA), 07 de novembro 2017, assina: Eulina da Silva de Amorim – Presidente;  Ramon de Jesus Santos – Vice-Presidente; Benedito Carlos dos Reis – Primeiro-Secretário.

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