DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2017. Rejeita as contas do exercício
financeiro de 2015, em decorrência de vícios insanáveis, de responsabilidade da
gestora Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito e fixa outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBEIRA DO AMPARO, Estado da Bahia, rejeita e eu, presidente, promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO ATIVO.
DECRETA: ART. 1º - Ficam
rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo , exercício
2015, de responsabilidade da gestora Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito, em decorrências
dos vícios insanáveis descritos no Relatório do TCM e Relatório Final elaborado
pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
ART. 2º - Com vistas á
apuração das possíveis condutas administrativas com repercussão nas esferas da
improbidade e criminais, que seja o Relatório Final e a documentação que o instrui, encaminhadas
ao Ministério Público Estadual e Federal com vistas á adoção das medidas cabíveis.
ART. 3º - Pelas razões
contidas neste processo, acolhem-se as conclusões firmadas pelo TCM no Parecer
Prévio contido no Processo TCM nº 0639 e 16, executando-se as multas aplicadas.
Ribeira do Amparo (BA), 07 de novembro 2017, assina: Eulina da Silva de Amorim –
Presidente; Ramon de Jesus Santos –
Vice-Presidente; Benedito Carlos dos Reis – Primeiro-Secretário.
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