terça-feira, 19 de janeiro de 2016

CIPÓ: ESTADO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDO


DECRETO Nº 16.540 DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000040, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Cipó - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 04, de 06 de janeiro de 2016, do Prefeito Municipal de Cipó, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.  Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2016, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016. RUI COSTA, Governador. Bruno Dauster, Secretário da Casa Civil. No DO de 20 de janeiro 2016.
   

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